A política de garantias da Scherer leva em consideração toda a logística e política de cada fornecedor, para responder em menor tempo possível a reclamação dos nossos clientes.
O Certificado do Fabricante deve ser preenchido no momento da entrega do veículo ao Consumidor Final e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final, são documentos exigidos pelo Fabricante, a falta de um destes documentos, ocasionará na improcedência da garantia por falta de documentação. O preenchimento do Certificado do Fabricante é obrigação do Aplicador e não do Distribuidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para ter direito à garantia do produto, é necessário que o consumidor apresente o Certificado do Fabricante e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final devidamente preenchido e dentro do prazo de garantia estabelecido. O preenchimento dos Certificados deve ser legível de fácil entendimento, esse é o 1° item de verificação para análise do produto.
O retorno da garantia pela empresa Scherer S.A. será realizado através de uma Nota Fiscal de Retorno de Garantia CFOP 5949 ou 6949. O envio poderá ser de uma peça nova (procedente) ou o retorno da mesma peça cujo garantia foi negada (improcedente).
Caracteriza-se como garantia procedente, toda peça que após análise do fabricante, identificar que apresenta falhas ou alterações de suas funções, provocadas exclusivamente pelo defeito de fabricação, estando elas dentro do prazo de garantia e com a documentação correta.
Para os casos de garantia procedente, se o cliente optar em não ficar com a nova peça, ele poderá emitir uma Nota Fiscal de Devolução para à empresa Scherer S.A., que concederá o crédito ao cliente com desconto em suas futuras compras. Para o processo de Devolução acesse o link Trocas e Devolução: https://www.scherer-sa.com.br/trocas-e-devolucoes
Considera-se garantia improcedente, nos casos em que a peça foi aplicada indevidamente, uso incorreto, alteração das características do produto, falta de componentes, documentação incompleta ou ilegível, estar fora do prazo de garantia, entre outros. O retorno ao cliente da peça improcedente acompanhará o laudo produzido pelo fabricante.
Caso verificado antes da aplicação da peça no veículo, algum defeito com a peça, favor entrar em contato com o vendedor da Scherer que lhe atendeu, pois se trata de devolução simples e não garantia.
Matriz (Joaçaba): (49) 3202-3202 / 3551-0900
Chapecó: (49) 3311-1999 / 3513-1300
Concórdia: (49) 3442-7777 / 3030-1700
Florianópolis: (48) 3261-0000 / 3380-3450
Içara / Criciúma: (48) 3443-0444 / 3512-0300
Joinville: (47) 2105-1999 / 3489-9400
Blumenau: (47) 3328-9000 / 3306-5800
Lages: (49) 2101-1999 / 3512-0400
São José: (48) 3722-1000 / 3771-2700
São Miguel do Oeste: (49) 3631-7100 / 3197-7100
Tubarão: (48) 3631-2500 / 3302-0400
Itajaí: (47) 3241-8900 / 3514-5240
Rio do Sul: (47) 3300-5900 / 3411-3500